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Comunicado de S.A.R (11.06.2011)
Comunicado de S.A.R (11.06.2011)
«Em face de diversas notícias divulgadas em diferentes órgãos de comunicação social, algumas delas atentatórias da dignidade e do bom nome do Senhor Dom Duarte de Bragança, vem o seu Secretariado esclarecer o seguinte:
1- Não existe qualquer sentença de condenação do Senhor Dom Duarte de Bragança ao pagamento de 100.000 €, nem existe qualquer sentença ordenando a penhora de bens da sua propriedade para garantia do pagamento dos referidos 100.000 €.
2- Corre os seus termos no 1º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa a acção nº 93/07.0TYLSB, na qual, com base no registo de marca nacional nº 366085 e de logótipo nº 5694, é pedido que o Senhor Dom Duarte seja impedido de utilizar símbolos, ou semelhantes, com as insígnias usadas pela associação denominada Ordem de São Miguel da Ala
3- Tal pretensão foi contestada pelo Senhor Dom Duarte e a acção em causa aguarda, desde 2009, que seja proferido despacho saneador. Assim, a referida acção ainda não teve julgamento nem foi proferida qualquer sentença a esse respeito.
4- Por apenso a esta mesma acção foi instaurado um procedimento cautelar no qual foi proferida uma decisão – necessariamente provisória e meramente destinada a garantir o efeito útil de qualquer sentença que vier a ser proferida no processo principal - ordenando aos requeridos que se abstivessem de utilizar sinais idênticos ou confundíveis com aquelas marca e logótipo e estipulando, para a hipótese de atraso no cumprimento da decisão, uma sanção pecuniária compulsória de 200,00 € diários.
5- Posteriormente a esta decisão, datada de 23 de Outubro de 2009, não foi proferida qualquer outra decisão judicial sobre o assunto.
6- Enquanto aguarda serenamente a sentença a ser proferida no processo principal, o Senhor Dom Duarte de Bragança respeitou a decisão proferida no procedimento cautelar, abstendo-se imediatamente da utilização dos sinais distintivos em questão.
7- Carece, assim, de qualquer fundamento o requerimento executivo apresentado, bem como a penhora dos bens divulgada, pelo que foi oportunamente apresentada uma oposição à execução, aguardando-se decisão judicial sobre a mesma.
8- Todas as outras questões relacionadas com a divulgação e o conteúdo das notícias em causa serão, a seu tempo, encaminhadas para sede própria.»
O Secretariado da Casa Real
R. A. P. Causa Real
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